AREsp 2631856
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer referente à manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem para julgamento como agravo interno.
Partes do Processo
CARLOS PEREIRA DE MOURA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e paridade de custeio
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que julgou improcedente a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de ativos.
- Teses do Recorrente
- Violação ao princípio da paridade entre ativos e inativos; falta de justificativa documental para majoração do valor (Art. 400 CPC); divergência jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei 9.656/1998, art. 400 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Erro na via recursal: cabimento de agravo interno na origem (Art. 1.030, § 2º CPC) por se tratar de decisão baseada em recurso repetitivo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O recurso foi incorretamente remetido ao STJ; o agravo deve ser processado como agravo interno no Tribunal de Justiça de origem, pois a negativa de seguimento do REsp fundou-se em tema repetitivo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2631856 - SP (2024/0164219-9)”
“determino a devolução dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que o recurso seja analisado e julgado na forma prevista no art. 1.030, § 2º, do CPC.”
“o acórdão recorrido estaria em conformidade com a posição definida pelo Tema 1034 /STJ, julgado conforme a sistemática dos recursos repetitivos.”
Observações
A decisão não julgou o mérito nem a admissibilidade do AREsp no STJ, limitando-se a corrigir o erro de tramitação, uma vez que o recurso cabível contra decisão de inadmissibilidade fundada em repetitivo é o agravo interno perante o tribunal de origem.
