REsp 2145492 - SP (2024/0163783-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisao trata de cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento em face de operadora de plano de saude.
Decisões Monocráticas
Remessa ao tribunal de origem para aguardar julgamento de tema repetitivo
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
V G F (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a possibilidade de o plano de saude limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com TGD.
- Teses do Recorrente
- A operadora discute a legalidade da limitacao ou recusa de sessoes de terapia multidisciplinar prescritas ao beneficiario.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.037, II, do CPC/2015, art. 256-L do RISTJ, arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A questao foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), ensejando a devolucao a origem para aguardar o julgamento.
- Precedentes Citados
- REsp 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetacao da materia ao Tema 1.295 dos Recursos Repetitivos do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2145492 - SP (2024/0163783-8)”
“afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos... as quais delimitaram o Tema 1.295”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que... após o julgamento do tema de recurso repetitivo”
“Caso concreto em que o Tribunal de origem limitou o número de sessões anuais ao paciente com transtorno global do desenvolvimento, na hipótese, transtorno do espectro autista - TEA.”
Observações
A decisao determinou a baixa dos autos para aguardar o desfecho do Tema Repetitivo 1.295, portanto nao houve julgamento de merito neste momento processual no STJ.
