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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2145492 - SP (2024/0163783-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAUJO29/08/2025Tribunal de Justica de Sao Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisao trata de cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento em face de operadora de plano de saude.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade29/08/2025

Remessa ao tribunal de origem para aguardar julgamento de tema repetitivo

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTE / AGRAVADOoperadora

V G F (MENOR)

RECORRIDO / AGRAVANTEbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ANA PAULA DE SOUSA MOTAOAB/SP 206882

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a possibilidade de o plano de saude limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com TGD.
Teses do Recorrente
A operadora discute a legalidade da limitacao ou recusa de sessoes de terapia multidisciplinar prescritas ao beneficiario.
Dispositivos Invocados
art. 1.037, II, do CPC/2015, art. 256-L do RISTJ, arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A questao foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), ensejando a devolucao a origem para aguardar o julgamento.
Precedentes Citados
REsp 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetacao da materia ao Tema 1.295 dos Recursos Repetitivos do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2145492 - SP (2024/0163783-8)

Precedentes QualificadosPág. 1

afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos... as quais delimitaram o Tema 1.295

Resultado FinalPág. 2

determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que... após o julgamento do tema de recurso repetitivo

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

Caso concreto em que o Tribunal de origem limitou o número de sessões anuais ao paciente com transtorno global do desenvolvimento, na hipótese, transtorno do espectro autista - TEA.

Observações

A decisao determinou a baixa dos autos para aguardar o desfecho do Tema Repetitivo 1.295, portanto nao houve julgamento de merito neste momento processual no STJ.

Caso ID: 202401637838PDFs: 202401637838_001.pdf