AREsp 2629777 - SP (2024/0163073-0)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O caso trata da manutenção de dependentes em plano de saúde coletivo por adesão após a morte do titular, período de remissão e restituição de mensalidade.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido (Agravo conhecido para não conhecer do REsp).
Partes do Processo
SILVIA POPPOVIC
ANA POPPOVIC BRONSTEIN
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependentes após óbito do titular e restituição de mensalidade paga após o falecimento.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restituição de parcela cobrada após o óbito (enriquecimento ilícito) e reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Alega que a ausência de devolução da parcela configura enriquecimento ilícito e que houve omissão no acórdão de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 CC, art. 884 CC, art. 885 CC, art. 927 CC, art. 1022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
Parte recorrente deixou de infirmar fundamentos do acórdão recorrido.
Súmula 284/STF_ANALOGIARazões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido.
Súmula 7/STJDemanda o revolvimento do conteúdo fático dos autos.
Súmula 5/STJDemanda a revisão de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 284/STFSúmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, ainda que contrária ao interesse da parte.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1348076/SCAgRg no Ag 1.056.913/SPAgInt no AREsp 2.071.528/RJAgInt no AREsp 1500950/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 283/STF, 284/STF, 5/STJ e 7/STJ, além da ausência de violação ao art. 1.022 do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2629777 - SP (2024/0163073-0)”
“APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO.”
“conhece-se do agravo para, de plano, não conhecer do recurso especial interposto por SILVIA POPPOVIC e OUTRA.”
“incidindo, na espécie, por analogia, as Súmula 283 e 284 do STF.”
Observações
Trata-se de um caso de manutenção de dependentes após óbito (Silvia Poppovic, viúva de Marcello Bronstein). O STJ não analisou o mérito da restituição da mensalidade devido a falhas na fundamentação recursal e necessidade de reexame de provas/contrato.
