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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2629777 - SP (2024/0163073-0)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi2024-05-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata da manutenção de dependentes em plano de saúde coletivo por adesão após a morte do titular, período de remissão e restituição de mensalidade.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-05-29

Recurso especial não conhecido (Agravo conhecido para não conhecer do REsp).

Partes do Processo

SILVIA POPPOVIC

agravante/agravadabeneficiario

ANA POPPOVIC BRONSTEIN

agravante/agravadabeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravante/agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravadooperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependentes após óbito do titular e restituição de mensalidade paga após o falecimento.
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restituição de parcela cobrada após o óbito (enriquecimento ilícito) e reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Alega que a ausência de devolução da parcela configura enriquecimento ilícito e que houve omissão no acórdão de origem.
Dispositivos Invocados
art. 186 CC, art. 884 CC, art. 885 CC, art. 927 CC, art. 1022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

Parte recorrente deixou de infirmar fundamentos do acórdão recorrido.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido.

Súmula 7/STJ

Demanda o revolvimento do conteúdo fático dos autos.

Súmula 5/STJ

Demanda a revisão de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 284/STFSúmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, ainda que contrária ao interesse da parte.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1348076/SCAgRg no Ag 1.056.913/SPAgInt no AREsp 2.071.528/RJAgInt no AREsp 1500950/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 283/STF, 284/STF, 5/STJ e 7/STJ, além da ausência de violação ao art. 1.022 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2629777 - SP (2024/0163073-0)

Tipo de PlanoPág. 1

APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO.

Conhecimento do RecursoPág. 5

conhece-se do agravo para, de plano, não conhecer do recurso especial interposto por SILVIA POPPOVIC e OUTRA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incidindo, na espécie, por analogia, as Súmula 283 e 284 do STF.

Observações

Trata-se de um caso de manutenção de dependentes após óbito (Silvia Poppovic, viúva de Marcello Bronstein). O STJ não analisou o mérito da restituição da mensalidade devido a falhas na fundamentação recursal e necessidade de reexame de provas/contrato.

Caso ID: 202401630730PDFs: REsp_202401630730_DM_1.pdf