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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2631291 / 2024/0162282-8

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2024-09-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da obrigação de cobertura de medicamento à base de Canabidiol por operadora de plano de saúde para tratamento de transtorno depressivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-20

Negado provimento ao agravo (mantendo o não conhecimento do recurso especial).

Partes do Processo

FERNANDO GROBERMAN

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Canabidiol Prati-Donaduzzi para transtorno depressivo recorrente (CID 10 - F33.2)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para garantir o fornecimento de Canabidiol.
Teses do Recorrente
Argumenta que o medicamento é de alto custo, essencial para o tratamento após esgotamento de outros meios e que a exclusão por ser uso domiciliar é abusiva.
Dispositivos Invocados
Art. 10, VI da Lei 9.656/1998, Art. 12, I, c e II, g da Lei 9.656/1998, Art. 4, III do CDC, Art. 6, V do CDC, Art. 39, V do CDC, Art. 51, IV, § 1º, II do CDC, Art. 421 do CC, Art. 422 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento sobre a tese do alto custo do medicamento.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Ratificou-se a jurisprudência de que é lícita a exclusão de cobertura de medicamentos para tratamento domiciliar, exceto antineoplásicos orais, home care ou previstos em rol específico da ANS.
Precedentes Citados
AgInt nos EREsp 1.895.659/PRAgInt no REsp n. 1.933.209/SPREsp n. 2.071.955/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 83 e 211 do STJ, mantendo a tese de ausência de obrigatoriedade de cobertura para fármaco de uso domiciliar disponível em farmácias.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2631291 - SP (2024/0162282-8)

SubtemaPág. 1

Beneficiário diagnosticado com transtorno depressivo recorrente – – Prescrição de medicamentos a base de canabidiol (Canabidiol Prati-Donaduzzi)

Tese AplicadaPág. 2

é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Incide a Súmula n. 83 do STJ. [...] é inafastável a incidência da Súmula n. 211/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão fundamenta-se na natureza domiciliar do medicamento e sua disponibilidade comercial em farmácias para negar a obrigatoriedade de cobertura, alinhando-se a precedentes da Segunda Seção e Terceira/Quarta Turmas do STJ.

Caso ID: 202401622828PDFs: REsp_202401622828_DM_1.pdf