AREsp 2631291 / 2024/0162282-8
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da obrigação de cobertura de medicamento à base de Canabidiol por operadora de plano de saúde para tratamento de transtorno depressivo.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (mantendo o não conhecimento do recurso especial).
Partes do Processo
FERNANDO GROBERMAN
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Canabidiol Prati-Donaduzzi para transtorno depressivo recorrente (CID 10 - F33.2)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para garantir o fornecimento de Canabidiol.
- Teses do Recorrente
- Argumenta que o medicamento é de alto custo, essencial para o tratamento após esgotamento de outros meios e que a exclusão por ser uso domiciliar é abusiva.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10, VI da Lei 9.656/1998, Art. 12, I, c e II, g da Lei 9.656/1998, Art. 4, III do CDC, Art. 6, V do CDC, Art. 39, V do CDC, Art. 51, IV, § 1º, II do CDC, Art. 421 do CC, Art. 422 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento sobre a tese do alto custo do medicamento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Ratificou-se a jurisprudência de que é lícita a exclusão de cobertura de medicamentos para tratamento domiciliar, exceto antineoplásicos orais, home care ou previstos em rol específico da ANS.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EREsp 1.895.659/PRAgInt no REsp n. 1.933.209/SPREsp n. 2.071.955/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 83 e 211 do STJ, mantendo a tese de ausência de obrigatoriedade de cobertura para fármaco de uso domiciliar disponível em farmácias.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2631291 - SP (2024/0162282-8)”
“Beneficiário diagnosticado com transtorno depressivo recorrente – – Prescrição de medicamentos a base de canabidiol (Canabidiol Prati-Donaduzzi)”
“é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde”
“Incide a Súmula n. 83 do STJ. [...] é inafastável a incidência da Súmula n. 211/STJ.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão fundamenta-se na natureza domiciliar do medicamento e sua disponibilidade comercial em farmácias para negar a obrigatoriedade de cobertura, alinhando-se a precedentes da Segunda Seção e Terceira/Quarta Turmas do STJ.
