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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2141877

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-03nao_informado - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrida.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-03

Recurso especial não conhecido com base na Súmula 284/STF.

Partes do Processo

JACQUELINE MARIA DA SILVA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

LUIZ JOSE DE ARAUJO NETOOAB/PE 027372
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Não descritas, pois o recurso foi inadmitido por falta de indicação do permissivo constitucional.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial

Deficiência de Fundamentação

a parte recorrente deve evidenciar de forma explícita e específica que seu recurso está fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, e quais são as alíneas

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.479.509/SPAgInt no AgInt no AREsp n. 1.015.487/RJAgRg nos EDcl no AREsp n. 604.337/RJAgRg no AREsp n. 165.022/SPAgRg no Ag 205.379/SPAgInt no AREsp n. 1.824.850/MGAgInt no AREsp n. 1.776.348/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do art. 1.029, II, do CPC/2015 e incidência da Súmula 284/STF devido à ausência de indicação das alíneas do permissivo constitucional na petição de interposição.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2141877 - PE (2024/0159774-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão é puramente processual, não entrando em detalhes sobre o tratamento de saúde ou a negativa específica, embora identifique a parte como operadora de seguros saúde.

Caso ID: 202401597746PDFs: 202401597746_001.pdf