AREsp 2642654
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve uma Companhia de Seguros (Traditio) e indivíduos, e foi identificado no prompt como parte do tema de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
RUTH OLIVEIRA BARBOZA SAMPAIO
SUZETE ANGELIM DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS GUSMAO
ALDILENE MARIA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante não impugnou especificamente o óbice da Súmula 735/STF aplicado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 735/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 735/STFSúmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2642654 - PE (2024/0156737-6)”
“a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 735/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
Decisão estritamente processual baseada na ausência de dialeticidade recursal contra a aplicação da Súmula 735 do STF na origem (que veda REsp contra decisão em medida liminar).
