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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2642649 - PE (2024/0156713-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-19nao_informado - PE1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma companhia de seguros (Traditio Companhia de Seguros), atuando no segmento de saúde, e a decisão menciona a Súmula 735/STF, comumente aplicada em casos de tutela de urgência em saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-19

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

ROSELI VASCONCELOS DE LIMA SANTOS

AGRAVADObeneficiario

JANINE MARIA MERGULHAO CABRAL MEDEIROS

AGRAVADObeneficiario

MANOEL DE SOUZA NETO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOSOAB/PE 028240
ERLON CESAR DA CUNHA MUNIZ COSTAOAB/PE 025739

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses, limitando-se a apontar a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento (Súmula 735/STF) da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de ataque específico ao óbice da Súmula 735/STF utilizado pelo Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2642649 - PE (2024/0156713-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 735/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é puramente processual, centrada na inadmissibilidade por falha dialética do recurso. A menção à Súmula 735/STF indica que a controvérsia original envolvia medida liminar ou tutela antecipada, típica em ações de plano de saúde.

Caso ID: 202401567137PDFs: 202401567137_001.pdf