AREsp 2628286
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de recusa de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais.
Decisões Monocráticas
Determinado o retorno ao tribunal de origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.365).
Partes do Processo
LAUDIER AMARO WANDERLEI
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Danos morais in re ipsa em caso de recusa indevida de cobertura
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão de inadmissibilidade para discutir a configuração de danos morais in re ipsa por recusa de cobertura.
- Teses do Recorrente
- Alega que a recusa indevida de cobertura gera dano moral presumido.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.036 CPC, Art. 1.039 CPC, Art. 1.040 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O processo deve retornar à origem e ser suspenso até o julgamento do Tema Repetitivo 1.365 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 2.165.670/SPREsp 2.197.574/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2628286 - PE (2024/0155659-6)”
“discute a configuração de danos morais in re ipsa na hipótese de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.”
“delimitaram o Tema 1.365 nos termos da seguinte ementa: 'definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde'.”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que... após o julgamento do tema de recurso repetitivo: i) negue-se seguimento ao recurso especial... ou ii) proceda-se a novo exame da matéria”
Observações
A decisão não julga o mérito do agravo, mas determina sua suspensão e baixa para que a origem aplique a tese que vier a ser firmada no Tema Repetitivo 1.365.
