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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2628286

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RAUL ARAÚJO2025-06-27Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo trata de recusa de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-06-27

Determinado o retorno ao tribunal de origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.365).

Partes do Processo

LAUDIER AMARO WANDERLEI

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravadooperadora

Advogados

PAULO YGOR VILAS BOAS DE VASCONCELOSOAB/PE 050811
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Danos morais in re ipsa em caso de recusa indevida de cobertura
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão de inadmissibilidade para discutir a configuração de danos morais in re ipsa por recusa de cobertura.
Teses do Recorrente
Alega que a recusa indevida de cobertura gera dano moral presumido.
Dispositivos Invocados
Art. 1.036 CPC, Art. 1.039 CPC, Art. 1.040 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O processo deve retornar à origem e ser suspenso até o julgamento do Tema Repetitivo 1.365 do STJ.
Precedentes Citados
REsp 2.165.670/SPREsp 2.197.574/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2628286 - PE (2024/0155659-6)

SubtemaPág. 1

discute a configuração de danos morais in re ipsa na hipótese de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.

Precedentes QualificadosPág. 1

delimitaram o Tema 1.365 nos termos da seguinte ementa: 'definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde'.

Resultado FinalPág. 2

determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que... após o julgamento do tema de recurso repetitivo: i) negue-se seguimento ao recurso especial... ou ii) proceda-se a novo exame da matéria

Observações

A decisão não julga o mérito do agravo, mas determina sua suspensão e baixa para que a origem aplique a tese que vier a ser firmada no Tema Repetitivo 1.365.

Caso ID: 202401556596PDFs: 202401556596_001.pdf