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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2024/0154950-7

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2642296 - AM

MINISTRO HERMAN BENJAMIN16/09/2024nao_informado - AM1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio sobre plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao16/09/2024

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

RAIMUNDO SABINO CASTELO BRANCO MAUES

agravadobeneficiario

REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUES

interessadonao_informado

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
FRANCISCO CHARLES CUNHA GARCIA JÚNIOROAB/AM 004563
ANDREA CARDOSO SALGADOOAB/AM 004743
JULIANA CHAVES COIMBRA GARCIAOAB/AM 004040
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE ALMEIDAOAB/AM 012751
IAGO HENRIQUE DE ALMEIDA LIRAOAB/AM 014727

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento do Agravo Interno contra decisão da Presidência.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ, resultando na determinação de distribuição dos autos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2642296 - AM (2024/0154950-7)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do Agravo.

Observações

A decisão é meramente procedimental (expediente). O Presidente do STJ apenas despachou o agravo interno para distribuição a um relator, sem apreciar o mérito do recurso ou a admissibilidade do AREsp original.

Caso ID: 202401549507PDFs: REsp_202401549507_DM_1.pdf