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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
2024/0154950-7
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2642296 - AM
MINISTRO HERMAN BENJAMIN16/09/2024nao_informado - AM1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio sobre plano de saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao16/09/2024
Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
RAIMUNDO SABINO CASTELO BRANCO MAUES
agravadobeneficiario
REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUES
interessadonao_informado
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
FRANCISCO CHARLES CUNHA GARCIA JÚNIOROAB/AM 004563
ANDREA CARDOSO SALGADOOAB/AM 004743
JULIANA CHAVES COIMBRA GARCIAOAB/AM 004040
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE ALMEIDAOAB/AM 012751
IAGO HENRIQUE DE ALMEIDA LIRAOAB/AM 014727
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do Agravo Interno contra decisão da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ, resultando na determinação de distribuição dos autos a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2642296 - AM (2024/0154950-7)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do Agravo.”
Observações
A decisão é meramente procedimental (expediente). O Presidente do STJ apenas despachou o agravo interno para distribuição a um relator, sem apreciar o mérito do recurso ou a admissibilidade do AREsp original.
Caso ID: 202401549507PDFs: REsp_202401549507_DM_1.pdf
