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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2625544 / SP (2024/0154673-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-08-01TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária e liquidação de sentença envolvendo operadora de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-01

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial por falta de prequestionamento.

Partes do Processo

ABDENUR KULAIF

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOROAB/SP 108337
JAMILLE DE LIMA FELISBERTOOAB/SP 201230
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária em fase de liquidação de sentença
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Invalidar o laudo pericial de liquidação e discutir a abusividade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
O laudo pericial apresenta falhas por utilizar dados mercadológicos genéricos em vez da carteira específica e os reajustes são abusivos.
Dispositivos Invocados
Art. 6º, IV, CDC, Art. 47, CDC, Art. 51, IV, CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos artigos do CDC mesmo após embargos.

Outro

Resolução do CONSU não se enquadra no conceito de lei federal para fins de REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.880.145/SCAgInt no AREsp n. 2.184.354/MAAgInt no AREsp n. 2.607.987/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Falta de prequestionamento das teses ligadas ao CDC e impossibilidade de análise de Resolução em sede de Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2625544 - SP (2024/0154673-0)

Tema da AçãoPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REAJUSTE POR FAIXA-ETÁRIA

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Desatendido, portanto, o requisito específico de admissibilidade do recurso especial referente ao prequestionamento, o que atrai o óbice constante na Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não comporta conhecimento alegações de afronta à Resolução do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, visto não se enquadrar no conceito de lei federal para interposição de recurso especial.

Observações

Trata-se de uma decisão monocrática de 2025 que analisa um agravo em recurso especial contra acórdão de agravo de instrumento em fase de liquidação de sentença (reajuste).

Caso ID: 202401546730PDFs: REsp_202401546730_DM_1.pdf