REsp 2140599
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para fornecimento de medicamento à base de canabidiol.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial improvido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
IAN AGUIAR RADANOVIC VIEIRA
STELLA BARBOSA LIMA AGUIAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Canabidiol (Charlotte's Web) para Síndrome de Tourette
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou cobertura de canabidiol e reembolso de despesas.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de previsão no rol da ANS, ausência de registro na ANVISA e exclusão de custeio para fármaco de uso domiciliar.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 do Código Civil, art. 760 do Código Civil, art. 10 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A autorização da ANVISA para importação evidencia a segurança sanitária do fármaco e autoriza a cobertura, mesmo sem registro formal; a taxatividade do rol da ANS é mitigada.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.900.043/RJAgInt no REsp 2.023.544/SPREsp 2.019.618/SPAgInt no REsp 1.873.491/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o tribunal de origem decidiu conforme a jurisprudência atual do STJ sobre canabidiol.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2140599 - SP (2024/0154665-2)”
“Fornecimento de medicamento à base de canabidiol (“Charlotte's Web) para paciente acometido de síndrome de Tourette”
“estando o acórdão vergastado em consonância com a jurisprudência desta Corte, de rigor o óbice contido na Súmula 83/STJ.”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica a técnica de distinguishing em relação ao Tema 990, diferenciando medicamentos sem registro daqueles que possuem autorização excepcional de importação pela Anvisa.
