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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2140599

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI27/05/2024TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para fornecimento de medicamento à base de canabidiol.

Decisões Monocráticas

#1merito27/05/2024

Recurso Especial improvido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

IAN AGUIAR RADANOVIC VIEIRA

recorridobeneficiario

STELLA BARBOSA LIMA AGUIAR

interessadaneutro

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
JAIR DE JESUS JUNIOROAB/SP 379571
ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCIOAB/SP 081491

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Canabidiol (Charlotte's Web) para Síndrome de Tourette
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou cobertura de canabidiol e reembolso de despesas.
Teses do Recorrente
Inexistência de previsão no rol da ANS, ausência de registro na ANVISA e exclusão de custeio para fármaco de uso domiciliar.
Dispositivos Invocados
art. 757 do Código Civil, art. 760 do Código Civil, art. 10 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A autorização da ANVISA para importação evidencia a segurança sanitária do fármaco e autoriza a cobertura, mesmo sem registro formal; a taxatividade do rol da ANS é mitigada.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.900.043/RJAgInt no REsp 2.023.544/SPREsp 2.019.618/SPAgInt no REsp 1.873.491/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o tribunal de origem decidiu conforme a jurisprudência atual do STJ sobre canabidiol.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2140599 - SP (2024/0154665-2)

SubtemaPág. 1

Fornecimento de medicamento à base de canabidiol (“Charlotte's Web) para paciente acometido de síndrome de Tourette

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

estando o acórdão vergastado em consonância com a jurisprudência desta Corte, de rigor o óbice contido na Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 8

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica a técnica de distinguishing em relação ao Tema 990, diferenciando medicamentos sem registro daqueles que possuem autorização excepcional de importação pela Anvisa.

Caso ID: 202401546652PDFs: 202401546652_001.pdf