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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2140664 - PE (2024/0154432-8)

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2024-08-26TJPE - PE3 decisões

Classificação: O caso trata do fornecimento do medicamento Spinraza (Nusinersena) por operadora de plano de saúde para tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME).

Decisões Monocráticas

#1merito2024-06-07

Recurso Especial da operadora não conhecido.

#2admissibilidade2024-06-07

Agravo em Recurso Especial do beneficiário não conhecido (Súmula 182).

#3peticao2024-08-26

Pedido de sustentação oral por videoconferência indeferido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

D S F (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

JOYCE TARGINO DE OLIVEIRAOAB/PE 050727
MIRELLA GOIS DE LACERDA DO REGO BARROSOAB/PE 028410

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Spinraza (Nusinersena) para tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
DANOS MORAIS INEXISTENTES

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou o custeio do medicamento Spinraza e revisão das astreintes e honorários.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional; cerceamento de defesa; descabimento de justiça gratuita; legalidade da limitação de cobertura; exorbitância de honorários e astreintes.
Dispositivos Invocados
art. 489 CPC, art. 1022 CPC, art. 355 CPC, art. 370 CPC, art. 371 CPC, art. 375 CPC, art. 98 CPC, art. 99 CPC, art. 100 CPC, art. 113 CC, art. 421 CC, art. 422 CC, art. 765 CC, Lei 9.656/1998, art. 85 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória quanto ao cerceamento de defesa, gratuidade e astreintes.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre medicamento Spinraza e Tema 1076.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto aos arts. 113 CC e 85 CPC.

Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade no agravo do beneficiário.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 182/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O medicamento Nusinersena é de cobertura obrigatória pelas operadoras quando prescrito para administração hospitalar.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.969.823/SPAgInt no REsp n. 1.874.078/PEREsp n. 1.333.988/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de diversos óbices sumulares (7, 83, 182, 284) e conformidade com jurisprudência consolidada sobre o medicamento.

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

SubtemaPág. 4

custeio do medicamento descrito na inicial (Spinraza) para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME)

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ

Tese AplicadaPág. 7

medicamento Nusinersena é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde quando prescrito pelo médico assistente para administração em internação hospitalar

Resultado FinalPág. 12

NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

O documento consolida o julgamento de recursos de ambas as partes. A operadora teve seu REsp não conhecido. O beneficiário teve seu agravo (provavelmente contra a parte que negou danos morais no TJPE) não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182).

Caso ID: 202401544328PDFs: 202401544328_001.pdf, 202401544328_001_03.pdf, 202401544328_001_05.pdf