REsp 2140664 - PE (2024/0154432-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata do fornecimento do medicamento Spinraza (Nusinersena) por operadora de plano de saúde para tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial da operadora não conhecido.
Agravo em Recurso Especial do beneficiário não conhecido (Súmula 182).
Pedido de sustentação oral por videoconferência indeferido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
D S F (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Spinraza (Nusinersena) para tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- DANOS MORAIS INEXISTENTES
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou o custeio do medicamento Spinraza e revisão das astreintes e honorários.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional; cerceamento de defesa; descabimento de justiça gratuita; legalidade da limitação de cobertura; exorbitância de honorários e astreintes.
- Dispositivos Invocados
- art. 489 CPC, art. 1022 CPC, art. 355 CPC, art. 370 CPC, art. 371 CPC, art. 375 CPC, art. 98 CPC, art. 99 CPC, art. 100 CPC, art. 113 CC, art. 421 CC, art. 422 CC, art. 765 CC, Lei 9.656/1998, art. 85 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fático-probatória quanto ao cerceamento de defesa, gratuidade e astreintes.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre medicamento Spinraza e Tema 1076.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto aos arts. 113 CC e 85 CPC.
Súmula 182/STJFalta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade no agravo do beneficiário.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 182/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O medicamento Nusinersena é de cobertura obrigatória pelas operadoras quando prescrito para administração hospitalar.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.969.823/SPAgInt no REsp n. 1.874.078/PEREsp n. 1.333.988/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência de diversos óbices sumulares (7, 83, 182, 284) e conformidade com jurisprudência consolidada sobre o medicamento.
ROL ANS
- Status ROL
- no_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“custeio do medicamento descrito na inicial (Spinraza) para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME)”
“demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ”
“medicamento Nusinersena é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde quando prescrito pelo médico assistente para administração em internação hospitalar”
“NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
O documento consolida o julgamento de recursos de ambas as partes. A operadora teve seu REsp não conhecido. O beneficiário teve seu agravo (provavelmente contra a parte que negou danos morais no TJPE) não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182).
