AREsp 2641856 - PE (2024/0154416-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiários/espólio.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ARUZA MARIA DE ARAUJO SOUTO - ESPÓLIO
SIDIA ARAUJO SOUTO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Ausência de PrequestionamentoA agravante não impugnou o óbice da ausência de prequestionamento levantado na origem.
Súmula 284/STF_ANALOGIAA agravante não impugnou o óbice da Súmula 284/STF levantado na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (dialeticidade recursal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2641856 - PE (2024/0154416-3)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal, sem detalhar o objeto médico ou contratual da lide originária.
