AREsp 2631095
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiária consumidora.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 284/STF).
Determinação de distribuição do Agravo Interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
KATHERINE MARIZ DE MORAIS SERRANO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Inconformismo contra decisão que inadmitiu recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Indicação genérica de violação de lei federal.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal pela indicação genérica de dispositivos violados.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2631095 - PE (2024/0154409-8)”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF uma vez que há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão mais recente (setembro/2024) apenas ordena a distribuição do Agravo Interno após a decisão de inadmissibilidade proferida pela Presidência em julho/2024. O mérito da demanda de saúde não é discutido no documento.
