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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2140488 - SP

RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2024-11-29TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata de cobertura de tratamento multidisciplinar para beneficiário com transtorno do espectro autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-05-03

Vista ao Ministério Público Federal.

#2admissibilidade2024-11-29

Restituição dos autos ao Tribunal de origem (sobrestamento/Tema 1295).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

LUCAS BATTISTIN BEZERRA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
RENATA SAMPAIO VALERAOAB/SP 340169
MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIAOAB/SP 407347

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Dano moral – Inexistência

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou cobertura de tratamento para autismo fora do rol da ANS.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A questão central (limitação de cobertura de terapia multidisciplinar para TEA) está afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1295).
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MGAgInt no REsp n. 1.140.843/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de restituição dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema Repetitivo 1295.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2140488 - SP (2024/0154118-2)

SubtemaPág. 1

Plano de saúde Maior interditado com diagnóstico de transtorno do espectro autista Indicação de tratamento médico multidisciplinar

Precedentes QualificadosPág. 3

determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.295)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Dano moral – Inexistência - Recurso provido em parte.

Observações

O processo foi devolvido ao tribunal de origem sem julgamento de mérito pelo STJ em razão da afetação do tema ao rito dos repetitivos.

Caso ID: 202401541182PDFs: 202401541182_001.pdf, 202401541182_001_03.pdf