REsp 2140488 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de cobertura de tratamento multidisciplinar para beneficiário com transtorno do espectro autista (TEA).
Decisões Monocráticas
Vista ao Ministério Público Federal.
Restituição dos autos ao Tribunal de origem (sobrestamento/Tema 1295).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUCAS BATTISTIN BEZERRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Dano moral – Inexistência
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou cobertura de tratamento para autismo fora do rol da ANS.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A questão central (limitação de cobertura de terapia multidisciplinar para TEA) está afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1295).
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MGAgInt no REsp n. 1.140.843/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de restituição dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema Repetitivo 1295.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2140488 - SP (2024/0154118-2)”
“Plano de saúde Maior interditado com diagnóstico de transtorno do espectro autista Indicação de tratamento médico multidisciplinar”
“determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.295)”
“Dano moral – Inexistência - Recurso provido em parte.”
Observações
O processo foi devolvido ao tribunal de origem sem julgamento de mérito pelo STJ em razão da afetação do tema ao rito dos repetitivos.
