AREsp 2641587
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário (menor de idade), em fase de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
E V A S (MENOR)
V C DE A S
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo para destrancar recurso especial, mas não impugnou especificamente todos os fundamentos de inadmissão da origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos relativos à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e à Súmula 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2641587 - SP (2024/0153933-3)”
“não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".”
“Ante o exposto (...) não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no óbice da dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ), não descrevendo o tratamento médico ou a controvérsia de saúde subjacente.
