AREsp 2627663 / PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo relativo a contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARYLANDA MARIA PEREIRA FERNANDES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 20 da LINDB, art. 478 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.
Súmula 5/STJMencionado como óbice da decisão de origem não impugnado.
Súmula 7/STJMencionado como óbice da decisão de origem não impugnado.
Súmula 211/STJMencionado como óbice da decisão de origem não impugnado.
Súmula 284/STF_ANALOGIAMencionado como óbice da decisão de origem não impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2627663 - PE (2024/0153002-5)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade do recurso sem descrever o mérito da lide original (cobertura, reajuste, etc.).
