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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2627663 / PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-05-17TJPE - PE1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo relativo a contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-05-17

Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARYLANDA MARIA PEREIRA FERNANDES

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ISABELA MORAES DA CUNHA PIMENTELOAB/PE 036661

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 20 da LINDB, art. 478 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Súmula 5/STJ

Mencionado como óbice da decisão de origem não impugnado.

Súmula 7/STJ

Mencionado como óbice da decisão de origem não impugnado.

Súmula 211/STJ

Mencionado como óbice da decisão de origem não impugnado.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionado como óbice da decisão de origem não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2627663 - PE (2024/0153002-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade do recurso sem descrever o mérito da lide original (cobertura, reajuste, etc.).

Caso ID: 202401530025PDFs: 202401530025_001.pdf