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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2641177

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO16/12/2024TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de atendimento de emergência por operadora de saúde e hospital, discutindo carência e danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito16/12/2024

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SERRA MAYOR SERVICOS MEDICOS S/A

agravanteoperadora

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

agravadooperadora

ADRIANA MARIA DE SOUZA

agravadobeneficiario

Advogados

BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSAOAB/SP 319483A
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458A
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
YURI BACCINI VILELAOAB/SP 377552

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Negativa de atendimento em situação de emergência e indenização por danos morais
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar condenação por danos morais ou reduzir o quantum; redimensionar verba sucumbencial.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e inexistência de danos morais indenizáveis ou necessidade de redução do valor fixado.
Dispositivos Invocados
Art. 104 CC, Art. 113 CC, Art. 186 CC, Art. 188 CC, Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 597 CC, Art. 787 CC, Art. 884 CC, Art. 944 CC, Art. 85 CPC, Art. 1.022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória para revisar danos morais e sucumbência.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJSúmula n. 597 do STJSúmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A recusa de cobertura em situações de emergência gera dano moral in re ipsa ou por violação de direito da personalidade; o valor só é revisto se irrisório ou exorbitante.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.838.679/SPAgInt no AREsp 1.657.633/SPAgInt no AREsp 2.003.150/RJAgInt no AREsp 2.027.874/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7 do STJ quanto ao mérito dos danos morais e honorários.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2641177 - SP (2024/0152130-5)

Valor ReaisPág. 5

No caso dos autos, o TJRN fixou a indenização dos danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Conhecimento do RecursoPág. 6

Nessas condições, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHEÇER do recurso especial.

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

Inequívoco o abalo emocional decorrente da injusta privação de atendimento. Evidente que foram ultrapassados os limites do mero inadimplemento contratual

Observações

Apesar do processo ser de São Paulo (SP) e referir-se à 'Corte bandeirante' (TJSP), o texto da decisão menciona erroneamente 'TJRN' na página 5 ao citar o valor dos danos morais, possivelmente um erro material no acórdão do STJ.

Caso ID: 202401521305PDFs: 202401521305_001.pdf