AREsp 2625831
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde, em lide típica do setor.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ARJONI PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falha processual de impugnação dos fundamentos da inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC, Art. 932, inciso III, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade e dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do art. 932, III, do CPC e Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica dos óbices apontados pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2625831 - SP (2024/0151822-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade. O mérito da controvérsia de saúde não foi exposto devido ao vício processual.
