AREsp 2624729
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde, tratando de admissibilidade de recurso em demanda do setor.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos óbices da origem.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GERALDO DE CARVALHO MARTINS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do recurso especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inexistente no texto; a decisão foca na falta de impugnação específica dos óbices de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal; necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2624729 - PE (2024/0151733-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou tratamento específico).
