AREsp 2624555
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em fase de cumprimento de sentença contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial (Súmula 283/STF).
Partes do Processo
GUILHERME QUEIROZ CARBONI NOGUEIRA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cumprimento de sentença e cálculos periciais
- Pedidos
- Danos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença e ratificação dos cálculos iniciais.
- Teses do Recorrente
- Alega que a recorrida não apontou o valor devido nem apresentou demonstrativo de cálculo na impugnação.
- Dispositivos Invocados
- art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283/STF - Deficiência na impugnação de fundamentos autônomos do acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MGAgInt no AREsp 1.572.038/RSAgInt no AREsp 1.157.074/SPAgInt no REsp 1.389.204/MGAgInt no REsp 1.842.047/RSAgRg nos EAREsp 447.251/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 283/STF por ausência de ataque a fundamentos autônomos do julgado, especificamente quanto à necessidade de perícia e falta de impugnação ao laudo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2624555 - SP (2024/0151698-9)”
“Quanto à controvérsia, incide o óbice da Súmula n. 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamentos autônomos e suficientes para manter o julgado”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
Trata-se de uma decisão de presidência que barrou o recurso especial em fase de execução/cumprimento de sentença por questões processuais (falta de impugnação de fundamentos do acórdão de origem).
