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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2624555

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-07-19TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em fase de cumprimento de sentença contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-19

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial (Súmula 283/STF).

Partes do Processo

GUILHERME QUEIROZ CARBONI NOGUEIRA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

FERNANDO VIDIGAL BUCCIOAB/SP 316147
WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/SP 295627
FERNANDA ANATILDES FERRARIOAB/SP 399583
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumprimento de sentença e cálculos periciais
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença e ratificação dos cálculos iniciais.
Teses do Recorrente
Alega que a recorrida não apontou o valor devido nem apresentou demonstrativo de cálculo na impugnação.
Dispositivos Invocados
art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 283/STF - Deficiência na impugnação de fundamentos autônomos do acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MGAgInt no AREsp 1.572.038/RSAgInt no AREsp 1.157.074/SPAgInt no REsp 1.389.204/MGAgInt no REsp 1.842.047/RSAgRg nos EAREsp 447.251/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 283/STF por ausência de ataque a fundamentos autônomos do julgado, especificamente quanto à necessidade de perícia e falta de impugnação ao laudo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2624555 - SP (2024/0151698-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Quanto à controvérsia, incide o óbice da Súmula n. 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamentos autônomos e suficientes para manter o julgado

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

Trata-se de uma decisão de presidência que barrou o recurso especial em fase de execução/cumprimento de sentença por questões processuais (falta de impugnação de fundamentos do acórdão de origem).

Caso ID: 202401516989PDFs: 202401516989_001.pdf