AREsp 2640133
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso integral de despesas médico-hospitalares em regime de livre escolha em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EDUARDO DE MAGALHAES GAMA NETO - ESPÓLIO
MONICA RIBEIRO DE ANDRADE GAMA - INVENTARIANTE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso integral de internação por COVID-19 em hospital de livre escolha (Sírio Libanês) devido a obscuridade nas cláusulas limitativas.
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para limitar o reembolso aos valores e tabelas contratuais.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de obscuridade nas cláusulas; legitimidade da limitação de riscos em contratos de seguro; legalidade da tabela de honorários para reembolso parcial.
- Dispositivos Invocados
- arts. 10, 12, VI, e 16 da Lei 9.656/98, 757 e 760 do Código Civil, 54, §§ 3º e 4º, do CDC, 46 e 47 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame de matéria fática.
Súmula 83/STJAcórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação (aplicada na origem).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão recursal esbarra nos óbices impeditivos de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp: 2072458 PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2640133 - SP (2024/0151365-6)”
“PRETENDIDO REEMBOLSO INTEGRAL DE VALORES RELATIVOS A INTERNAÇÃO A QUE FOI SUBMETIDO O AUTOR, JÁ FALECIDO, EM REGIME DE LIVRE ESCOLHA.”
“não conhecer do recurso especial pela alínea "a", em razão da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e Súmula 83 /STJ.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial pela alínea "a"”
“majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida”
Observações
A decisão consolidada refere-se a um agravo em recurso especial onde a operadora buscava validar cláusulas de reembolso parcial que o tribunal de origem considerou obscuras. O STJ não conheceu do recurso especial por óbices sumulares.
