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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2640133

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2025-09-19nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso integral de despesas médico-hospitalares em regime de livre escolha em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-09-19

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

EDUARDO DE MAGALHAES GAMA NETO - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

MONICA RIBEIRO DE ANDRADE GAMA - INVENTARIANTE

representantebeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
MONICA RIBEIRO DE ANDRADE GAMAOAB/SP 105071
THAINÁ DINIZ DE OLIVEIRAOAB/SP 427834
BEATRIZ SEIXAS SALUMOAB/SP 446616

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso integral de internação por COVID-19 em hospital de livre escolha (Sírio Libanês) devido a obscuridade nas cláusulas limitativas.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para limitar o reembolso aos valores e tabelas contratuais.
Teses do Recorrente
Inexistência de obscuridade nas cláusulas; legitimidade da limitação de riscos em contratos de seguro; legalidade da tabela de honorários para reembolso parcial.
Dispositivos Invocados
arts. 10, 12, VI, e 16 da Lei 9.656/98, 757 e 760 do Código Civil, 54, §§ 3º e 4º, do CDC, 46 e 47 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática.

Súmula 83/STJ

Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (aplicada na origem).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão recursal esbarra nos óbices impeditivos de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp: 2072458 PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2640133 - SP (2024/0151365-6)

Tema da AçãoPág. 1

PRETENDIDO REEMBOLSO INTEGRAL DE VALORES RELATIVOS A INTERNAÇÃO A QUE FOI SUBMETIDO O AUTOR, JÁ FALECIDO, EM REGIME DE LIVRE ESCOLHA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

não conhecer do recurso especial pela alínea "a", em razão da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e Súmula 83 /STJ.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial pela alínea "a"

Honorarios RecursaisPág. 4

majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida

Observações

A decisão consolidada refere-se a um agravo em recurso especial onde a operadora buscava validar cláusulas de reembolso parcial que o tribunal de origem considerou obscuras. O STJ não conheceu do recurso especial por óbices sumulares.

Caso ID: 202401513656PDFs: 202401513656_001.pdf