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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2624376 - PE (2024/0151039-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2024-07-31Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a possibilidade de downgrade de plano de saúde (migração para categoria inferior) mantendo-se a acomodação em apartamento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-31

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

agravanteoperadora

ARLETE LAPENDA DE MORAES

agravadabeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
LEONARDO GOMES DE MORAESOAB/PE 046649
BIANCA PIMENTEL DE MIRANDAOAB/PE 047859

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Downgrade de categoria com manutenção do tipo de acomodação (apartamento).
Pedidos
CoberturaRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que permitiu o downgrade com manutenção de acomodação, alegando que o plano básico com apartamento não existe no portfólio atual.
Teses do Recorrente
Impossibilidade de ser obrigada a manter plano inexistente; impedimento de comercializar planos individuais desde 2008; incompatibilidade entre acomodação em apartamento e plano básico.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação da lei federal sem particularizar dispositivos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAgRg no AG 1.122.191/SPAgInt no AREsp 1.710.262/SCAgInt no AREsp 1.641.825/SPAgInt no AREsp 968.409/BAAgRg nos EREsp 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do recurso especial (ausência de indicação dos dispositivos violados).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2624376 - PE (2024/0151039-6)

SubtemaPág. 1

CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE MIGRAÇÃO. CATEGORIA SUPERIOR PARA INFERIOR. DOWNGRADE COM MANUTENÇÃO DO TIPO DE ACOMODAÇÃO. POSSIBILIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Verifica-se que a parte recorrente indicou de forma genérica violação da lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados (...) incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão aplica o óbice formal da Súmula 284/STF, mantendo o entendimento de segundo grau que favoreceu o beneficiário permitindo o 'downgrade' mantendo acomodação em apartamento.

Caso ID: 202401510396PDFs: REsp_202401510396_DM_1.pdf