AREsp 2624376 - PE (2024/0151039-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a possibilidade de downgrade de plano de saúde (migração para categoria inferior) mantendo-se a acomodação em apartamento.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
ARLETE LAPENDA DE MORAES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Downgrade de categoria com manutenção do tipo de acomodação (apartamento).
- Pedidos
- CoberturaRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que permitiu o downgrade com manutenção de acomodação, alegando que o plano básico com apartamento não existe no portfólio atual.
- Teses do Recorrente
- Impossibilidade de ser obrigada a manter plano inexistente; impedimento de comercializar planos individuais desde 2008; incompatibilidade entre acomodação em apartamento e plano básico.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação genérica de violação da lei federal sem particularizar dispositivos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAgRg no AG 1.122.191/SPAgInt no AREsp 1.710.262/SCAgInt no AREsp 1.641.825/SPAgInt no AREsp 968.409/BAAgRg nos EREsp 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação do recurso especial (ausência de indicação dos dispositivos violados).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2624376 - PE (2024/0151039-6)”
“CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE MIGRAÇÃO. CATEGORIA SUPERIOR PARA INFERIOR. DOWNGRADE COM MANUTENÇÃO DO TIPO DE ACOMODAÇÃO. POSSIBILIDADE.”
“Verifica-se que a parte recorrente indicou de forma genérica violação da lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados (...) incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o óbice formal da Súmula 284/STF, mantendo o entendimento de segundo grau que favoreceu o beneficiário permitindo o 'downgrade' mantendo acomodação em apartamento.
