AREsp 2639809 / PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde e o litígio decorre de contrato de seguro saúde/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GEVERSON DA SILVA SANTOS
ANA MARIA CLAUDIA SOUZA DE ARAUJO COSTA
NILMA TORREAO DE MELO
CLOVIS BATISTA SOBRINHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial após decisão que o julgou prejudicado na origem.
- Teses do Recorrente
- Sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, III, do CPC, Art. 1.042 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Inadequação da via eleita; agravo interposto contra decisão que julgou o recurso especial prejudicado sem analisar a admissibilidade.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.245.358/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O agravo em recurso especial (art. 1.042 CPC) não é o recurso cabível para impugnar decisão que julga prejudicado o recurso especial sem apreciar sua admissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2639809 - PE (2024/0150550-5)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“o agravo em recurso especial combate decisão do Tribunal de origem que não apreciou a admissibilidade do recurso especial.”
“SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da inadequação do AREsp contra decisão que julga o REsp prejudicado na origem. O mérito do contrato de saúde não foi discutido.
