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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2639809 / PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO AFRÂNIO VILELA2025-05-13Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde e o litígio decorre de contrato de seguro saúde/plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-05-13

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

GEVERSON DA SILVA SANTOS

agravadobeneficiario

ANA MARIA CLAUDIA SOUZA DE ARAUJO COSTA

agravadobeneficiario

NILMA TORREAO DE MELO

agravadobeneficiario

CLOVIS BATISTA SOBRINHO

agravadobeneficiario

Advogados

ANNA KATARINA COLARES DAVID DE ALENCAROAB/PE 039060
CARLOS CASSIMIRO MACIEL E SILVAOAB/PE 055328

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial após decisão que o julgou prejudicado na origem.
Teses do Recorrente
Sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 932, III, do CPC, Art. 1.042 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Inadequação da via eleita; agravo interposto contra decisão que julgou o recurso especial prejudicado sem analisar a admissibilidade.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.245.358/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O agravo em recurso especial (art. 1.042 CPC) não é o recurso cabível para impugnar decisão que julga prejudicado o recurso especial sem apreciar sua admissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2639809 - PE (2024/0150550-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Motivo DeterminantePág. 1

o agravo em recurso especial combate decisão do Tribunal de origem que não apreciou a admissibilidade do recurso especial.

NomePág. 1

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da inadequação do AREsp contra decisão que julga o REsp prejudicado na origem. O mérito do contrato de saúde não foi discutido.

Caso ID: 202401505505PDFs: 202401505505_001.pdf