Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2623954 / SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2024-10-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: As decisões tratam de controvérsia sobre revisão de tabela de reembolso em contrato de seguro saúde operado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-28

Agravo de PEDRO MAHLER não conhecido.

#2admissibilidade2024-10-28

Agravo de SUL AMERICA não conhecido com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

agravante/agravadaoperadora

PEDRO MAHLER

agravante/agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
revisão da tabela de reembolso
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Revisão da tabela de reembolso (pelo autor) e reforma de outros pontos não especificados (pela operadora).
Teses do Recorrente
PEDRO busca a revisão da tabela de reembolso. SUL AMÉRICA recorreu de fundamentos não detalhados na decisão monocrática.
Dispositivos Invocados
art. 932, III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de reexame de cláusulas contratuais quanto à tabela de reembolso.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do agravo por não infirmar os fundamentos da decisão de inadmissão.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 282 do STFSúmula n. 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.106.545/MAAgInt no AREsp 1.155.442/MGAgInt no AREsp 964.429/SPAgRg no AREsp 238.064/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
As partes não infirmaram especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento aos recursos especiais (falta de dialeticidade).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2623954 - SP (2024/0150417-6)

SubtemaPág. 2

não prospera a pretensão do autor de revisão da tabela de reembolso, pois a tabela já sofre a devida atualização, conforme se depreende da análise do contrato

Honorarios RecursaisPág. 6

MAJORO de 15% para 17% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em favor de PEDRO MAHLER, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Conhecimento do RecursoPág. 3

Nessas condições, NÃO CONHEÇO do agravo.

Observações

Tratam-se de dois recursos de agravo (AREsp) no mesmo processo, um de cada parte, ambos decididos monocraticamente na mesma data pela inadmissibilidade por falta de impugnação específica aos óbices da origem.

Caso ID: 202401504176PDFs: 202401504176_001.pdf, 202401504176_001_03.pdf