AREsp 2623954 / SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: As decisões tratam de controvérsia sobre revisão de tabela de reembolso em contrato de seguro saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Agravo de PEDRO MAHLER não conhecido.
Agravo de SUL AMERICA não conhecido com majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
PEDRO MAHLER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- revisão da tabela de reembolso
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Revisão da tabela de reembolso (pelo autor) e reforma de outros pontos não especificados (pela operadora).
- Teses do Recorrente
- PEDRO busca a revisão da tabela de reembolso. SUL AMÉRICA recorreu de fundamentos não detalhados na decisão monocrática.
- Dispositivos Invocados
- art. 932, III, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reexame de cláusulas contratuais quanto à tabela de reembolso.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação do agravo por não infirmar os fundamentos da decisão de inadmissão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 282 do STFSúmula n. 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.106.545/MAAgInt no AREsp 1.155.442/MGAgInt no AREsp 964.429/SPAgRg no AREsp 238.064/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- As partes não infirmaram especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento aos recursos especiais (falta de dialeticidade).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2623954 - SP (2024/0150417-6)”
“não prospera a pretensão do autor de revisão da tabela de reembolso, pois a tabela já sofre a devida atualização, conforme se depreende da análise do contrato”
“MAJORO de 15% para 17% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em favor de PEDRO MAHLER, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.”
“Nessas condições, NÃO CONHEÇO do agravo.”
Observações
Tratam-se de dois recursos de agravo (AREsp) no mesmo processo, um de cada parte, ambos decididos monocraticamente na mesma data pela inadmissibilidade por falta de impugnação específica aos óbices da origem.
