Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2639668 - PE (2024/0150401-4)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-08-21Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-08-21

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

PEDRO CAVALCANTI LEMOS

AGRAVADObeneficiario

MARIA DO SOCORRO TEOBALDO CAVALCANTI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
RENATA GUIMARAES DE VASCONCELOSOAB/PE 036210
RAFAELLA VIEIRA LOURENCOOAB/PE 039439
MIRELLA GOIS DE LACERDA DO REGO BARROSOAB/PE 028410

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão da Presidência do STJ.
Teses do Recorrente
Não detalhada; refere-se ao agravo interno contra decisão da Presidência.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, determinando-se a distribuição do agravo para um Relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2639668 - PE (2024/0150401-4)

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente ordinatória (procedimental), tratando da distribuição de um agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ. Não há informações sobre o mérito da demanda ou o objeto específico do plano de saúde.

Caso ID: 202401504014PDFs: REsp_202401504014_DM_1.pdf