AREsp 2639632 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais decorrente de recusa de exame coberto por contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
REBECA LONGATTI CESTAVO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Exame para diagnóstico de câncer
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de inexistência de dever de indenizar e ausência de configuração de ato ilícito.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 186 e 927 do Código Civil, Art. 492 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.996.512/SPAgRg no AREsp n. 2.060.997/SCAgRg no AREsp n. 1.949.904/GOEREsp 1.424.404/SPAgRg no AREsp n. 2.016.016/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2639632 - SP (2024/0150112-2)”
“Danos morais devidos. Fixação em R$10.000,00 que se afigura adequada e proporcional.”
“houve apenas impugnação genérica em relação à incidência das Súmula n. 7/STJ.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A recorrente no STJ é a Associação Hospitalar (prestadora), que foi condenada solidariamente em segunda instância por recusar a realização do exame mesmo após autorização da seguradora.
