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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2639632 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2024-08-13TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais decorrente de recusa de exame coberto por contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-08-13

Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA

AGRAVANTEoperadora

REBECA LONGATTI CESTAVO

AGRAVADObeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

INTERESSADAoperadora

Advogados

FÁBIO FONSECA PIMENTELOAB/SP 157863
FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAOOAB/SP 172579
DOUGLAS MIARELLI LAURENTEOAB/MG 115805

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Exame para diagnóstico de câncer
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de inexistência de dever de indenizar e ausência de configuração de ato ilícito.
Dispositivos Invocados
Arts. 186 e 927 do Código Civil, Art. 492 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.996.512/SPAgRg no AREsp n. 2.060.997/SCAgRg no AREsp n. 1.949.904/GOEREsp 1.424.404/SPAgRg no AREsp n. 2.016.016/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2639632 - SP (2024/0150112-2)

Valor ReaisPág. 1

Danos morais devidos. Fixação em R$10.000,00 que se afigura adequada e proporcional.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

houve apenas impugnação genérica em relação à incidência das Súmula n. 7/STJ.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A recorrente no STJ é a Associação Hospitalar (prestadora), que foi condenada solidariamente em segunda instância por recusar a realização do exame mesmo após autorização da seguradora.

Caso ID: 202401501122PDFs: 202401501122_001.pdf