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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2625874

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-05-13TJDF - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiária consumidora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-05-13

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

agravanteoperadora

CLAUDIA MARCELA CAVALCANTI PINHEIRO

agravadabeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
MEIGAN SACK RODRIGUESOAB/RS 051599

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O conteúdo das teses não foi detalhado, pois a decisão foca exclusivamente na falta de impugnação específica dos óbices de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2625874 - DF (2024/0150008-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, não mencionando os detalhes do tratamento médico ou o objeto específico da cobertura de saúde pleiteada.

Caso ID: 202401500084PDFs: 202401500084_001.pdf