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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2622572

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-08-05Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e versa sobre admissibilidade de recurso em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-06-21

Determinação de regularização da representação processual.

#2admissibilidade2024-08-05

Não conhecimento do recurso por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MONICA MASSONE MOLINA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do Recurso Especial interposto contra decisão do tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A intempestividade do recurso especial impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2622572 - SP (2024/0148671-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão de 21/06/2024 foi um despacho saneador para regularização da representação, enquanto a decisão de 05/08/2024 encerrou a jurisdição monocrática ao constatar que o REsp foi interposto após o prazo legal.

Caso ID: 202401486719PDFs: 202401486719_001.pdf, 202401486719_001_03.pdf