AREsp 2622572
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e versa sobre admissibilidade de recurso em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual.
Não conhecimento do recurso por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MONICA MASSONE MOLINA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial interposto contra decisão do tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso especial impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2622572 - SP (2024/0148671-9)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão de 21/06/2024 foi um despacho saneador para regularização da representação, enquanto a decisão de 05/08/2024 encerrou a jurisdição monocrática ao constatar que o REsp foi interposto após o prazo legal.
