REsp 2139303 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste anual em plano de saúde individual não adaptado e a abusividade de percentuais aplicados pela operadora.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial com base em óbices sumulares.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARINA GENANGELO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual em plano individual não adaptado (Termo de compromisso ANS)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou os reajustes e determinou a restituição de valores.
- Teses do Recorrente
- Irretroatividade da Lei 9.656/98 para contratos não adaptados; licitude de reajustes por sinistralidade e necessidade de manutenção do equilíbrio contratual; impossibilidade de restituição de mensalidades.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6º da LINDB, Art. 478 do CC/02, Art. 479 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
Razões recursais não impugnam todos os fundamentos do acórdão recorrido.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação (razões dissociadas e falta de indicação de dispositivo violado quanto à restituição).
Súmula 5/STJAnálise da regularidade dos reajustes demandaria interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJAnálise da regularidade dos reajustes demandaria revolvimento de matéria probatória.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1342501/RSAgInt no AREsp 790.234/SPAgRg no AREsp 723.635/DFAgInt no AREsp 1119408/SPAgInt no REsp 1599674/SCAgInt nos EDcl no REsp 1643634/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência de óbices sumulares (razões dissociadas e necessidade de reexame fático-probatório).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2139303 - SP (2024/0147749-1)”
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REAJUSTE ANUAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL NÃO ADAPTADO.”
“Diante de tal vício de fundamentação, de rigor a aplicação ao caso, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF.”
“regularidade dos reajustes aplicados em comparação com os termos de ajuste firmados entre operadora e ANS demandaria revolvimento de matéria probatória, a atrair o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora o dispositivo utilize a expressão 'nego provimento', a fundamentação da decisão é estritamente sobre óbices de admissibilidade (razões dissociadas, falta de prequestionamento implícito e reexame de provas).
