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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2139303 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-04-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste anual em plano de saúde individual não adaptado e a abusividade de percentuais aplicados pela operadora.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-04-29

Negado provimento ao recurso especial com base em óbices sumulares.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

MARINA GENANGELO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
DOUGLAS GOMES PEREIRAOAB/SP 216516

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual em plano individual não adaptado (Termo de compromisso ANS)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou os reajustes e determinou a restituição de valores.
Teses do Recorrente
Irretroatividade da Lei 9.656/98 para contratos não adaptados; licitude de reajustes por sinistralidade e necessidade de manutenção do equilíbrio contratual; impossibilidade de restituição de mensalidades.
Dispositivos Invocados
Art. 6º da LINDB, Art. 478 do CC/02, Art. 479 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

Razões recursais não impugnam todos os fundamentos do acórdão recorrido.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (razões dissociadas e falta de indicação de dispositivo violado quanto à restituição).

Súmula 5/STJ

Análise da regularidade dos reajustes demandaria interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Análise da regularidade dos reajustes demandaria revolvimento de matéria probatória.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1342501/RSAgInt no AREsp 790.234/SPAgRg no AREsp 723.635/DFAgInt no AREsp 1119408/SPAgInt no REsp 1599674/SCAgInt nos EDcl no REsp 1643634/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de óbices sumulares (razões dissociadas e necessidade de reexame fático-probatório).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2139303 - SP (2024/0147749-1)

Tema da AçãoPág. 1

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REAJUSTE ANUAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL NÃO ADAPTADO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Diante de tal vício de fundamentação, de rigor a aplicação ao caso, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

regularidade dos reajustes aplicados em comparação com os termos de ajuste firmados entre operadora e ANS demandaria revolvimento de matéria probatória, a atrair o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Embora o dispositivo utilize a expressão 'nego provimento', a fundamentação da decisão é estritamente sobre óbices de admissibilidade (razões dissociadas, falta de prequestionamento implícito e reexame de provas).

Caso ID: 202401477491PDFs: REsp_202401477491_DM_1.pdf