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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 2139300
AgInt no RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA18/07/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao18/07/2024
Determinação de distribuição do agravo interno após manutenção da decisão pela Presidência.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Agravanteoperadora
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Agravadobeneficiario
Advogados
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSÉ RENATO DE SIQUEIRAOAB/SP 372966
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Agravo interno contra decisão da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, determinando-se a distribuição do agravo para um Relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2139300 - SP (2024/0147748-0)”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é puramente processual, referente ao rito de distribuição de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência, não tratando do mérito do plano de saúde nesta fase.
Caso ID: 202401477480PDFs: REsp_202401477480_DM_1.pdf
