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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2139300

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA18/07/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao18/07/2024

Determinação de distribuição do agravo interno após manutenção da decisão pela Presidência.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Agravanteoperadora

ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA

Agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSÉ RENATO DE SIQUEIRAOAB/SP 372966

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ.
Teses do Recorrente
Agravo interno contra decisão da Presidência.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, determinando-se a distribuição do agravo para um Relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2139300 - SP (2024/0147748-0)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é puramente processual, referente ao rito de distribuição de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência, não tratando do mérito do plano de saúde nesta fase.

Caso ID: 202401477480PDFs: REsp_202401477480_DM_1.pdf