RECURSO ESPECIAL Nº 2139381 - SP (2024/0147730-4)
REsp
Classificação: A decisão trata de cobertura de terapia pelo método ABA para paciente com Transtorno do Espectro Autista em face de operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Vista ao Ministério Público Federal.
Restituição dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento (Tema 1.295).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
G L R (MENOR)
A P L R
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) / Método ABA
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Recurso especial contra acórdão que determinou o custeio/reembolso integral de terapia multidisciplinar.
- Teses do Recorrente
- Possibilidade de limitação ou recusa de cobertura de terapia multidisciplinar para portadores de TGD.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de sobrestamento do feito devido à afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MGAgInt no REsp n. 1.663.877/SEAgInt no REsp n. 1.661.811/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.295).
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2139381 - SP (2024/0147730-4)”
“PLANO DE SAÚDE CUSTEIO DE TERAPIA COMPORTAMENTAL PELO MÉTODO ABA BENEFICIÁRIO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”
“determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.295)”
“SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO.”
Observações
O processo foi devolvido à origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1.295, não havendo julgamento de mérito pelo STJ nesta fase.
