Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2625581 / SP

Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-08-02Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude no polo passivo da lide.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-17

Agravo em Recurso Especial não conhecido (deserto e defeito de representação).

#2embargos2024-08-02

Embargos de Declaração rejeitados com advertência de multa por protelação.

Partes do Processo

MIHL MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA.

embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargadooperadora

Advogados

VOLUSIA APARECIDA SALESOAB/SP 059504
AMAURY GOMES BARACHOOAB/SP 100687
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão que inadmitiu o recurso especial, sustentando a regularidade do preparo e da representação processual.
Teses do Recorrente
A recorrente alega que não houve publicação anterior para regularização processual ou pagamento de custas, alegando nulidade por falta de intimação.
Dispositivos Invocados
Art. 272, § 2º, do CPC, Art. 1.022 do CPC, Art. 1.026, § 2º, do CPC, Art. 85, § 11, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência de cadeia completa de procuração/substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo.

Súmula 187/STJ

Falta de comprovação do preparo no ato da interposição (deserção).

Não informado

Comprovante de pagamento sem sequência numérica do código de barras.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJSúmula n. 187/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não avançou ao mérito devido à deserção e irregularidade de representação processual não sanadas após intimação.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1449432/SPEDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte manteve-se inerte após ser intimada para regularizar o preparo e a representação processual; os embargos declaratórios foram rejeitados por ausência de omissão, contradição ou obscuridade.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2625581 - SP (2024/0147710-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não tendo sido cumprida a regularização dos óbices, correta a aplicação das Súmulas n. 115 e n. 187 deste Tribunal.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

As decisões tratam exclusivamente de questões processuais (preparo, representação e regularidade de intimação pelo DJe), não abordando o mérito da lide de saúde suplementar.

Caso ID: 202401477102PDFs: 202401477102_001.pdf, 202401477102_001_03.pdf