AREsp 2625581 / SP
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude no polo passivo da lide.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (deserto e defeito de representação).
Embargos de Declaração rejeitados com advertência de multa por protelação.
Partes do Processo
MIHL MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que inadmitiu o recurso especial, sustentando a regularidade do preparo e da representação processual.
- Teses do Recorrente
- A recorrente alega que não houve publicação anterior para regularização processual ou pagamento de custas, alegando nulidade por falta de intimação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 272, § 2º, do CPC, Art. 1.022 do CPC, Art. 1.026, § 2º, do CPC, Art. 85, § 11, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência de cadeia completa de procuração/substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo.
Súmula 187/STJFalta de comprovação do preparo no ato da interposição (deserção).
Não informadoComprovante de pagamento sem sequência numérica do código de barras.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJSúmula n. 187/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não avançou ao mérito devido à deserção e irregularidade de representação processual não sanadas após intimação.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1449432/SPEDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte manteve-se inerte após ser intimada para regularizar o preparo e a representação processual; os embargos declaratórios foram rejeitados por ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2625581 - SP (2024/0147710-2)”
“não tendo sido cumprida a regularização dos óbices, correta a aplicação das Súmulas n. 115 e n. 187 deste Tribunal.”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de questões processuais (preparo, representação e regularidade de intimação pelo DJe), não abordando o mérito da lide de saúde suplementar.
