EREsp 2139813
Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de embargos de declaração em embargos de divergência sobre reajuste de plano de saúde coletivo por sinistralidade e faixa etária.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
POLIERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Tentar processar os embargos de divergência alegando erro material na análise da similitude fática.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que há similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma, pois ambos tratam da legalidade de reajustes anuais e da necessidade de prova prévia da sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Outro
Inexistência de erro material, omissão ou contradição (Art. 1.022 CPC)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Os embargos de declaração não servem para o simples reexame de questões já analisadas quando a decisão recorrida fundamentou a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt na Pet no AREsp 1.814.573/SPREsp 2.065.976/SPEDcl no AgRg no AREsp 214.812/RSEDcl no AgRg no AREsp 817.655/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios que autorizem o acolhimento dos aclaratórios, tratando-se apenas de inconformismo com a decisão que negou seguimento aos embargos de divergência.
Evidências
“EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 2139813 - SP (2024/0147705-0)”
“O dissenso submetido à análise da Segunda Seção diz respeito ao reajuste dos planos de saúde.”
“Nessas condições, REJEITO os embargos de declaração.”
“acórdão da Quarta Turma tratou do reajuste por faixa etária e aplicou o Tema 1016 nº do STJ”
Observações
A decisão é uma rejeição de Embargos de Declaração que questionavam a decisão monocrática anterior que já havia indeferido liminarmente os Embargos de Divergência.
