Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2628021 - PE (2024/0147519-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA DANIELA TEIXEIRA2025-09-04Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-09-04
Certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
MARCOS LEMOS COSTA
agravadobeneficiario
Advogados
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
CAMILA LIRA AFONSO FERREIRA PAIVAOAB/PE 035477
LUCIANA CAVALCANTI DE GODOYOAB/PE 025823
CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELOOAB/PE 020670
THIAGO RODRIGUES BARBOSA DE ARAUJOOAB/PE 030531
HONORINA EVÓDIA SANTOS DA SILVAOAB/PE 025768D
JÚLIO CÉZAR SÁ LEITÃO GUIMARÃESOAB/PE 050427D
THIAGO AUGUSTO DELLA TORREOAB/PE 034818
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decurso do prazo legal para interposição de recurso, levando ao trânsito em julgado.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2628021 - PE (2024/0147519-2)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Considerando o transcurso do prazo legal para a interposição de recurso, à coordenadoria para certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos imediata”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
O documento analisado é um despacho meramente ordinatório que constata o trânsito em julgado por ausência de recurso tempestivo. Não há informações sobre o objeto específico da cobertura de saúde ou as razões de mérito no texto fornecido.
Caso ID: 202401475192PDFs: REsp_202401475192_DM_1.pdf
