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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2139365 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-05-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve operadora de saúde (Sul América) e administradora de benefícios (Qualicorp) em fase de cumprimento de sentença referente a obrigações contratuais de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-05-29

Recurso especial desprovido.

Partes do Processo

VIVIANE FRANCO DA SILVA

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

recorridooperadora

Advogados

ALAN HUMBERTO JORGEOAB/SP 329181
TIAGO ALEXANDRE ZANELLAOAB/SP 304365
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Incidência de juros de mora sobre astreintes (multa diária)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir a incidência de juros de mora sobre o valor das astreintes.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e sustenta que os juros devem incidir sobre a multa pois houve atraso no cumprimento de obrigação de dar (pagamento da multa).
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, inc. IV do CPC/15, art. 1.022, inc. II do CPC/15, art. 233 do Código Civil, art. 315 do Código Civil, art. 331 do Código Civil, art. 332 do Código Civil, art. 389 do Código Civil, art. 394 do Código Civil, art. 397 do Código Civil, art. 407 do Código Civil, art. 520, §§ 2º e 5º do CPC/15, art. 523, § 1º do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte Superior.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não incidem juros de mora sobre a multa imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), sob pena de configurar bis in idem.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 971.636/RSAgInt no AREsp 2.470.688/SPAgInt no REsp 1.891.797/RSAgInt no AREsp 1.797.113/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que não incidem juros de mora sobre astreintes, pois a multa já possui natureza sancionatória.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2139365 - SP (2024/0147282-1)

SubtemaPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ASTREINTES - Insurgência em face de decisão que acolheu a impugnação apresentada, por excesso de execução - Possibilidade - Juros de mora sobre - Não incidência

Tese AplicadaPág. 3

Não incidem juros de mora sobre a multa imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer, sob pena de configurar bis in idem.

Resultado FinalPág. 5

nega-se provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão trata exclusivamente da impossibilidade de cumulação de juros de mora com multa diária (astreintes) em fase de cumprimento de sentença de processo envolvendo plano de saúde.

Caso ID: 202401472821PDFs: 202401472821_001.pdf