AREsp 2637777 - RJ (2024/0146016-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre admissibilidade de recurso em demanda típica de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARISA MAIA DE SANT ANA
ONEIDE FERRAZ CORREA
CASA DE SAUDE SANTA MARIA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação da dialeticidade recursal; o agravo não atacou os fundamentos específicos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 7, 83 e 284).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp impede o conhecimento do Agravo (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2637777 - RJ (2024/0146016-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (dialeticidade), sem descrever a patologia ou o tratamento objeto da lide principal.
