AgInt no AREsp 2637630 / 2024/0145216-8
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve beneficiária de plano de saúde e operadoras/administradoras do setor (Sul América e Qualicorp).
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno (não houve retratação).
Partes do Processo
MARIA CHRISTINA ANDERAOS LOUREIRO DE ALMEIDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Retratação ou distribuição de agravo interno interposto contra decisão da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Despacho de mero expediente regimental.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A Ministra Presidente determinou a distribuição do agravo interno por não ser caso de retratação, conforme o Regimento Interno do STJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2637630 - SP (2024/0145216-8)”
“Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. (...) Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é puramente procedimental e regimental, encaminhando o agravo interno para distribuição a um relator após a negativa de retratação pela Presidência do STJ. Não há análise do objeto da lide do plano de saúde nesta decisão.
