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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2138827 - SP (2024/0144198-3)

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2024-08-28- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp, empresas do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-08-28

Pedido de desistência homologado.

Partes do Processo

MARIA LINA BALDASSARI

REQUERENTEbeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

REQUERIDOoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERIDOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ISAURA MARIA MOREIRA SARTO TAGLIALEGNAOAB/DF 028195
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Desistência do recurso especial.
Teses do Recorrente
A recorrente solicitou a desistência do recurso especial interposto.
Dispositivos Invocados
Art. 998 do Código de Processo Civil de 2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O pedido de desistência foi homologado, extinguindo o procedimento recursal sem análise de mérito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Homologação de pedido de desistência formulado pela recorrente com base no art. 998 do CPC/2015.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2138827 - SP (2024/0144198-3)

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência.

Dispositivos InvocadosPág. 1

requer, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, a desistência do recurso especial

Observações

A decisão trata exclusivamente da homologação de pedido de desistência recursal formulado pela recorrente Maria Lina Baldassari Carneiro. Não há informações sobre o objeto material da lide ou o conteúdo do plano de saúde no texto da decisão.

Caso ID: 202401441983PDFs: 202401441983_001.pdf