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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2618774 - SP (2024/0143579-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-08-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura por operadora de plano de saúde de procedimento de bloqueio intervencionista para tratamento de dores na coluna.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-08-29

Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, cassando acórdão e sentença.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ALEXANDRE PEREIRA LIMA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
SERGIO CICCONE MARANESIOAB/SP 124879

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Bloqueio intervencionista para infusão de medicamentos em centro cirúrgico para tratamento de dores na coluna.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Indenização reduzida de R$ 100.000,00 para R$ 30.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que obrigou a cobertura de tratamento fora do Rol da ANS e reduziu danos morais.
Teses do Recorrente
Inexistência de obrigatoriedade de cobertura de tratamento que não consta no rol taxativo da ANS conforme legislação e contrato.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do CC, Art. 760 do CC, Art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionado na decisão de inadmissibilidade da origem, mas superado pelo STJ para anular o acórdão.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A taxatividade do Rol da ANS pode ser mitigada, mas exige análise de critérios específicos (ausência de substituto, eficácia comprovada, pareceres técnicos) que não foram examinados na origem.
Precedentes Citados
EREsps n. 1886929/SPREsp 2.038.333/AM

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Anulação do acórdão e da sentença para que o juízo de origem reavalie o caso à luz dos parâmetros fixados pela Segunda Seção do STJ e pela Lei 14.454/2022.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2618774 - SP (2024/0143579-9)

Valor ReaisPág. 1

Indenização reduzida de R$ 100.000,00 para R$ 30.000,00

Resultado FinalPág. 5

conhece-se do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, para cassar o acórdão e a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância

Tese AplicadaPág. 3

não houve debate, pelas instâncias ordinárias, acerca de elementos concretos que possam justificar a cobertura dos tratamentos não previstos (ou além do previsto) no rol mínimo de cobertura.

Observações

A decisão do STJ não resolveu definitivamente o dever de cobertura, mas anulou as decisões anteriores por falta de fundamentação técnica adequada conforme a jurisprudência atual sobre o Rol da ANS e a Lei 14.454/2022.

Caso ID: 202401435799PDFs: 202401435799_001.pdf