AREsp 2618774 - SP (2024/0143579-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura por operadora de plano de saúde de procedimento de bloqueio intervencionista para tratamento de dores na coluna.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, cassando acórdão e sentença.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ALEXANDRE PEREIRA LIMA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Bloqueio intervencionista para infusão de medicamentos em centro cirúrgico para tratamento de dores na coluna.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Indenização reduzida de R$ 100.000,00 para R$ 30.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que obrigou a cobertura de tratamento fora do Rol da ANS e reduziu danos morais.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de obrigatoriedade de cobertura de tratamento que não consta no rol taxativo da ANS conforme legislação e contrato.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 do CC, Art. 760 do CC, Art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Mencionado na decisão de inadmissibilidade da origem, mas superado pelo STJ para anular o acórdão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A taxatividade do Rol da ANS pode ser mitigada, mas exige análise de critérios específicos (ausência de substituto, eficácia comprovada, pareceres técnicos) que não foram examinados na origem.
- Precedentes Citados
- EREsps n. 1886929/SPREsp 2.038.333/AM
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Anulação do acórdão e da sentença para que o juízo de origem reavalie o caso à luz dos parâmetros fixados pela Segunda Seção do STJ e pela Lei 14.454/2022.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2618774 - SP (2024/0143579-9)”
“Indenização reduzida de R$ 100.000,00 para R$ 30.000,00”
“conhece-se do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, para cassar o acórdão e a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância”
“não houve debate, pelas instâncias ordinárias, acerca de elementos concretos que possam justificar a cobertura dos tratamentos não previstos (ou além do previsto) no rol mínimo de cobertura.”
Observações
A decisão do STJ não resolveu definitivamente o dever de cobertura, mas anulou as decisões anteriores por falta de fundamentação técnica adequada conforme a jurisprudência atual sobre o Rol da ANS e a Lei 14.454/2022.
