AREsp 2616328
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve beneficiário (Kyung Hee Kim Oh) e operadora de seguro saúde (Sul América), tratando de admissibilidade recursal em ação de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por deserção.
Partes do Processo
KYUNG HEE KIM OH
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Recurso protocolado sem o comprovante de pagamento das custas e falta de regularização após intimação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi julgado deserto por ausência de preparo tempestivo e regular.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1449432/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de apresentar comprovante de pagamento válido e não sanou o vício após intimação, caracterizando a deserção.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2616328 - SP (2024/0142809-0)”
“a petição de recurso especial foi protocolada, na origem, sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, apesar de presente a guia de recolhimento.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de vício processual (preparo/deserção), não entrando no mérito do tratamento de saúde ou motivo da negativa da operadora.
