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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2616328

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve beneficiário (Kyung Hee Kim Oh) e operadora de seguro saúde (Sul América), tratando de admissibilidade recursal em ação de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-17

Recurso não conhecido por deserção.

Partes do Processo

KYUNG HEE KIM OH

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

INTERESSADOoperadora

Advogados

TATIANA VIOLA DE QUEIROZOAB/SP 224364
EDSON CONSTANTINO CHAGAS DE QUEIROZOAB/SP 431014
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Insurge-se contra a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Recurso protocolado sem o comprovante de pagamento das custas e falta de regularização após intimação.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 187 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso foi julgado deserto por ausência de preparo tempestivo e regular.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1449432/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente deixou de apresentar comprovante de pagamento válido e não sanou o vício após intimação, caracterizando a deserção.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2616328 - SP (2024/0142809-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a petição de recurso especial foi protocolada, na origem, sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, apesar de presente a guia de recolhimento.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente de vício processual (preparo/deserção), não entrando no mérito do tratamento de saúde ou motivo da negativa da operadora.

Caso ID: 202401428090PDFs: 202401428090_001.pdf