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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2630286 - PE (2024/0142225-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-28Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre negativa de seguimento de recurso especial em matéria de seguros/saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-28

Agravo não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

CARLOS SIMOES DA MOTA FERREIRA

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
JOSEFA RENE SANTOS PATRIOTAOAB/PE 028318
MARIA EDUARDA DA SILVA FELIZARDOOAB/PE 055230
RENE PATRIOTAOAB/PE 28318
THIAGO JOSÉ DE SIQUEIRA ALMEIDA BRAGAOAB/PE 044868

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial que teve o seguimento negado no Tribunal de Justiça de origem.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Mencionado como um dos fundamentos da inadmissão na origem não impugnado.

Súmula 5/STJ

Mencionado como um dos fundamentos da inadmissão na origem não impugnado.

Ausência de Prequestionamento

Mencionado como um dos fundamentos da inadmissão na origem não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJSúmula 5 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 531.003/PRAgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pois a parte não atacou especificamente os óbices de admissibilidade (Súmulas 5, 7 e prequestionamento) aplicados na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2630286 - PE (2024/0142225-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. [...] incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no descumprimento do dever de impugnação específica da decisão que inadmitiu o REsp na origem. O mérito da causa (tipo de tratamento ou cobertura) não foi detalhado no corpo da decisão monocrática.

Caso ID: 202401422255PDFs: 202401422255_001.pdf