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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

ARESP 2623875 - PE (2024/0141565-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-06-28Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-28

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA INES DE OLIVEIRA MENDONCA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
GUILHERME OSVALDO CRISTIANO TAVARES DE MELOOAB/PE 016295D
AMANDA TAVARES DE MELOOAB/PE 040911

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alegação genérica de inadequação do óbice da Súmula 284/STF e de que o tema representa matéria de direito.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1775476/MGAgInt no AREsp 1067725/SPAgRg no Ag 1.056.913/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ e descumprimento do princípio da dialeticidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2623875 - PE (2024/0141565-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A insurgente não impugnou, de forma precisa, os fundamentos da decisão impugnada em relação à aplicação da Súmula 7/STJ, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182 desta Corte

Resultado FinalPág. 3

com amparo no artigo 932, III, do NCPC e na Súmula 182/STJ, não se conhece do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em vícios formais de admissibilidade recursal (dialeticidade), não descrevendo os detalhes médicos ou contratuais do objeto da ação originária.

Caso ID: 202401415656PDFs: 202401415656_001.pdf