ARESP 2623875 - PE (2024/0141565-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA INES DE OLIVEIRA MENDONCA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação genérica de inadequação do óbice da Súmula 284/STF e de que o tema representa matéria de direito.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 284/STF_ANALOGIARazões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1775476/MGAgInt no AREsp 1067725/SPAgRg no Ag 1.056.913/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ e descumprimento do princípio da dialeticidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2623875 - PE (2024/0141565-6)”
“A insurgente não impugnou, de forma precisa, os fundamentos da decisão impugnada em relação à aplicação da Súmula 7/STJ, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182 desta Corte”
“com amparo no artigo 932, III, do NCPC e na Súmula 182/STJ, não se conhece do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em vícios formais de admissibilidade recursal (dialeticidade), não descrevendo os detalhes médicos ou contratuais do objeto da ação originária.
