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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2617871 / SP (2024/0141350-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-05-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo referente a contrato de assistência médica.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-05-24

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MICHAEL MC LAUGHLIN

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
MURILO FALCAO DE MELO FERREIRA CAVALCANTIOAB/PE 033672

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte recorrente não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados, limitando-se a narrativas ou citações genéricas.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação pela ausência de indicação dos dispositivos legais federais violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não pode ser conhecido quando a deficiência na fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia, especialmente pela falta de indicação de artigos de lei federal.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284/STF pela ausência de indicação clara de dispositivos de lei federal violados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2617871 - SP (2024/0141350-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

Decisão estritamente processual de admissibilidade proferida pela Presidência do STJ. Não houve análise do mérito do contrato de saúde por deficiência técnica do recurso da operadora.

Caso ID: 202401413500PDFs: 202401413500_001.pdf