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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2617439 / SP (2024/0140941-2)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-07-22TJSP - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e discute agravo interno em recurso especial.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-07-22
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação da Presidência.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
CLAUDIO BINOTTI
agravadobeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
VANESSA LUANA GOUVEIA SALESOAB/SP 336694
CEZAR LEANDRO GOUVEIA SALESOAB/SP 411627
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso, via agravo interno.
- Teses do Recorrente
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo para um relator por não haver retratação pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, atraindo a necessidade de distribuição do agravo interno conforme regimento interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2617439 - SP (2024/0140941-2)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
Decisão monocrática de natureza estritamente processual exarada pela Presidência do STJ, não analisando o mérito do plano de saúde ou a admissibilidade recursal propriamente dita, limitando-se a encaminhar o agravo para distribuição.
Caso ID: 202401409412PDFs: REsp_202401409412_DM_1.pdf
