Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 47376 - BA (2024/0140072-3)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO MARCO BUZZI25/04/2024TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DA BAHIA - BA2 decisões

Classificação: A demanda envolve a empresa Sul America Companhia de Seguro Saude e um beneficiário, em contexto de reclamação contra decisão de Turma Recursal.

Decisões Monocráticas

#1peticao23/04/2024

Deferimento de gratuidade de justiça e determinação de distribuição do feito.

#2admissibilidade25/04/2024

Reclamação não conhecida por incompetência do STJ e remessa ao TJBA.

Partes do Processo

MARIA CLARA VALENTIM DE FARIA

RECLAMANTEbeneficiario

TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

INTERES.operadora

Advogados

ROSIÊ COSTA FIGUEIREDOOAB/BA 034260
TIAGO FIGUEIREDO MARBACK D'OLIVEIRAOAB/BA 039836
SARA CRISTIANI DE ARAUJOOAB/SP 239816
PAULO EDUARDO PRADOOAB/BA 033407
CARLA DA SILVA MOULINOAB/RJ 143754

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Reclamação contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial consolidada pelo STJ.
Dispositivos Invocados
Resolução n.º 12/2009, Resolução n.º 03/2016

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Incompetência do STJ após a Resolução n. 03/2016, que atribuiu aos Tribunais de Justiça a competência para julgar reclamações contra Turmas Recursais.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EAREsp n. 86.915/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Incompetência do STJ para o julgamento de reclamações contra acórdãos de Turmas Recursais Estaduais, devendo os autos serem remetidos ao Tribunal de Justiça local.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 47376 - BA (2024/0140072-3)

Conhecimento do RecursoPág. 1

A reclamação não merece conhecimento.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não se conhece da presente reclamação e, por conseguinte, determina-se a remessa do presente ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia/BA.

Resultado ResumidoPág. 3

A parte apresentou documento comprobatório do deferimento da gratuidade de justiça na origem (fl. 204). [...] distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do prazo.

Observações

Trata-se de uma Reclamação cujas decisões monocráticas focaram na admissibilidade processual (gratuidade e competência). O STJ não analisou o mérito do contrato de saúde por entender que a competência para reclamações contra turmas recursais de juizados especiais agora pertence aos próprios tribunais de justiça locais (Resolução STJ n. 03/2016).

Caso ID: 202401400723PDFs: 202401400723_001.pdf, 202401400723_001_03.pdf