AREsp 2614164 / PE (2024/0139852-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em processo de cumprimento de sentença contra operadora de seguro saúde (Sul América) envolvendo astreintes por descumprimento de obrigação de fazer.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (mantida a inadmissão do Recurso Especial).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA CLARA VILLOCQ BARROS E SILVA
MARIA AMELIA ASSUNCAO SOARES DE AVELLAR
TEREZA REGINA FARACHE DE LIMA
MARGARETE DO CARMO BANDEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Redução de astreintes (multa cominatória) em cumprimento de sentença
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes alegando desproporcionalidade e afronta aos arts. 523 e 537 do CPC.
- Teses do Recorrente
- Afirma que o valor da multa cominatória era desproporcional desde a fixação e deveria ser reduzido para evitar o enriquecimento sem causa da recorrida.
- Dispositivos Invocados
- Art. 523 do CPC, Art. 537, § 1º, do CPC, Art. 412 do CC, Art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Inviabilidade de rever a razoabilidade e proporcionalidade do valor das astreintes por demandar reexame fático-probatório.
Falta de cotejo analíticoRecurso pela alínea 'c' não conhecido por não preencher requisitos do art. 1029, § 1º do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reiterou que a revisão de astreintes pelas instâncias ordinárias é permitida a qualquer tempo e que sua alteração pelo STJ é vedada pela Súmula 7, salvo em casos de valores irrisórios ou exorbitantes.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1553557/PRAgInt no REsp 1846190/SPAgInt no AREsp 1305279/GOAgInt no AREsp 966.637/SPAgRg no AREsp 373.793/RO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ para manter a redução de 70% da multa já operada pelo Tribunal de origem, por não ser o valor remanescente considerado exorbitante.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2614164 - PE (2024/0139852-6)”
“valor acumulado das astreintes perfazia o montante de quase R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), atualizado até 05 de outubro de 2018”
“faz-se necessário aplicar a redução de 70% (setenta por cento) no valor global das astreintes, para fins da continuidade do processo de execução.”
“concluindo como adequada a redução do montante ora arbitrado, a fim de coibir prática ilícita da parte recorrente, sendo inviável, nesta sede de especial, rever a conclusão adotada pelo óbice da Súmula 7/STJ.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
O processo trata exclusivamente da fase de execução/cumprimento de sentença quanto ao valor das astreintes. A decisão do STJ manteve a decisão do TJPE que reduziu a multa de R$ 600 mil em 70%, por considerar que o valor não é exorbitante a ponto de afastar a Súmula 7.
