REsp 2137799
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura por operadora de saúde para tratamento multidisciplinar (Bobath, PediaSuit) em paciente com paralisia cerebral.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial da operadora.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
F P B (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento multidisciplinar para paralisia cerebral (Métodos Bobath e PediaSuit)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o custeio de métodos específicos de terapia (Bobath e PediaSuit) fora do Rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- O rol da ANS é taxativo; a parte autora não comprovou eficácia científica superior dos métodos prescritos em relação aos convencionais; ausência de obrigação de cobertura.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 do Código Civil, art. 760 do Código Civil, art. 10 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual ou negativa da operadora que interrompe ou limita sessões de terapia multidisciplinar prescritas por médico para tratamento de doenças cobertas, independentemente de estarem no rol da ANS, especialmente após as RNs 539 e 541/2022.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.349.647/RJAgInt no AgInt no AREsp 1.696.364/SPAgInt nos EDcl no AREsp 2.452.538/RJAgInt nos EDcl no REsp 1.879.777/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A orientação do Tribunal de origem firmou-se no mesmo sentido da jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2137799 - SP (2024/0138361-7)”
“médico prescreveu tratamento de fisioterapia pelo método Bobath, fisioterapia motora pelo método Pedia Suit, Bobath entre outros e Terapia Ocupacional”
“o apelo nobre encontra óbice na Súmula n. 83/STJ, a qual é aplicável tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional.”
“Ante o exposto, nos termos do art. 255, §4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar do diagnóstico ser paralisia cerebral, o STJ aplicou o entendimento de tratamentos multidisciplinares ilimitados (conforme RN 541/2022) por analogia ou extensão aos transtornos globais de desenvolvimento mencionados na RN 539/2022.
