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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2137799

RECURSO ESPECIAL

RAUL ARAÚJO2024-09-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura por operadora de saúde para tratamento multidisciplinar (Bobath, PediaSuit) em paciente com paralisia cerebral.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-09-27

Negado provimento ao recurso especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

F P B (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
LÉO ROSENBAUMOAB/SP 176029
NATHAN GUINSBURG CIDADEOAB/SP 320719

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento multidisciplinar para paralisia cerebral (Métodos Bobath e PediaSuit)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o custeio de métodos específicos de terapia (Bobath e PediaSuit) fora do Rol da ANS.
Teses do Recorrente
O rol da ANS é taxativo; a parte autora não comprovou eficácia científica superior dos métodos prescritos em relação aos convencionais; ausência de obrigação de cobertura.
Dispositivos Invocados
art. 757 do Código Civil, art. 760 do Código Civil, art. 10 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula contratual ou negativa da operadora que interrompe ou limita sessões de terapia multidisciplinar prescritas por médico para tratamento de doenças cobertas, independentemente de estarem no rol da ANS, especialmente após as RNs 539 e 541/2022.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.349.647/RJAgInt no AgInt no AREsp 1.696.364/SPAgInt nos EDcl no AREsp 2.452.538/RJAgInt nos EDcl no REsp 1.879.777/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A orientação do Tribunal de origem firmou-se no mesmo sentido da jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2137799 - SP (2024/0138361-7)

SubtemaPág. 3

médico prescreveu tratamento de fisioterapia pelo método Bobath, fisioterapia motora pelo método Pedia Suit, Bobath entre outros e Terapia Ocupacional

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

o apelo nobre encontra óbice na Súmula n. 83/STJ, a qual é aplicável tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nos termos do art. 255, §4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Apesar do diagnóstico ser paralisia cerebral, o STJ aplicou o entendimento de tratamentos multidisciplinares ilimitados (conforme RN 541/2022) por analogia ou extensão aos transtornos globais de desenvolvimento mencionados na RN 539/2022.

Caso ID: 202401383617PDFs: 202401383617_001.pdf