RECURSO ESPECIAL Nº 2140136 - SP (2024/0138330-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MOEMA FORMIGA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que declarou a abusividade de reajuste por sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- Observância à liberdade de contratar; legalidade do reajuste em planos coletivos por adesão não limitados pelos índices da ANS; risco de desequilíbrio econômico-financeiro.
- Dispositivos Invocados
- art. 35-E, § 2º, da Lei n. 9.656/1998, art. 20 da LINDB, art. 421 do CC/2002, art. 478 do CC/2002, art. 489 do CPC/2015, art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência de fundamentação por não impugnar todos os fundamentos (Súmula 283/STF).
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento de dispositivos legais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas sobre o desequilíbrio contratual.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração de similitude fática para o dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 283 do STFSúmula n. 211/STJSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 774.766/MSAgInt no AREsp n. 1.043.549/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Afastamento da violação ao CPC e incidência de óbices processuais (Súmulas 283/STF, 211/STJ, 7/STJ e falta de cotejo analítico) quanto aos demais temas.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2140136 - SP (2024/0138330-2)”
“o contrato objeto da presente demanda é da modalidade COLETIVO POR ADESÃO”
“CONHEÇO EM PARTE do recurso e, nessa extensão, NEGO-LHE provimento.”
“Incide, portanto, a Súmula n. 283 do STF no caso. [...] Portanto, é inafastável a Súmula n. 211/STJ.”
Observações
A decisão trata da manutenção do acórdão do TJSP que declarou abusivos reajustes por sinistralidade por falta de transparência e comprovação de custos.
