REsp 2141004 - SP (2024/0138317-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde para fornecimento de medicamento à base de Canabidiol.
Decisões Monocráticas
Recurso especial improvido
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CLOVIS DANIEL ALVES RIBEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Canabidiol
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar dever de custeio de fármaco importado de uso domiciliar sem registro na Anvisa.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de dever de cobertura para medicamento de uso domiciliar e sem registro na ANVISA.
- Dispositivos Invocados
- arts. 757 e 760 do CC, arts. 10 e 35-F da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Tese de uso domiciliar não enfrentada na origem
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A autorização da ANVISA para importação de fármaco supre a ausência de registro para fins de cobertura por plano de saúde, distinguindo-se do Tema 990.
- Precedentes Citados
- REsp 2.019.618/SPAgInt no REsp 1.885.447/SPREsp 1.923.107/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Harmonia com a jurisprudência que obriga cobertura de fármaco com importação autorizada pela ANVISA.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2141004 - SP (2024/0138317-3)”
“a autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso próprio, sob prescrição médica... evidencia a segurança sanitária do fármaco... sendo, pois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde.”
“Assim, não há como ser analisada tal tese trazida no recurso especial, em virtude da falta de prequestionamento.”
“NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica a técnica de distinguishing em relação ao Tema 990/STJ, pois o fármaco, embora sem registro, possuía autorização de importação pela ANVISA.
