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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2141004 - SP (2024/0138317-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2024-05-23TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde para fornecimento de medicamento à base de Canabidiol.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-05-23

Recurso especial improvido

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

CLOVIS DANIEL ALVES RIBEIRO

recorridobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVESOAB/SP 344316
TAIS ELIAS CORREAOAB/SP 351016

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Canabidiol
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar dever de custeio de fármaco importado de uso domiciliar sem registro na Anvisa.
Teses do Recorrente
Inexistência de dever de cobertura para medicamento de uso domiciliar e sem registro na ANVISA.
Dispositivos Invocados
arts. 757 e 760 do CC, arts. 10 e 35-F da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Tese de uso domiciliar não enfrentada na origem

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A autorização da ANVISA para importação de fármaco supre a ausência de registro para fins de cobertura por plano de saúde, distinguindo-se do Tema 990.
Precedentes Citados
REsp 2.019.618/SPAgInt no REsp 1.885.447/SPREsp 1.923.107/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Harmonia com a jurisprudência que obriga cobertura de fármaco com importação autorizada pela ANVISA.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2141004 - SP (2024/0138317-3)

Tese AplicadaPág. 2

a autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso próprio, sob prescrição médica... evidencia a segurança sanitária do fármaco... sendo, pois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Assim, não há como ser analisada tal tese trazida no recurso especial, em virtude da falta de prequestionamento.

Resultado FinalPág. 4

NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica a técnica de distinguishing em relação ao Tema 990/STJ, pois o fármaco, embora sem registro, possuía autorização de importação pela ANVISA.

Caso ID: 202401383173PDFs: 202401383173_001.pdf